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Renan Buhnemann Martins

São Paulo (SP)

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Advogado - OAB/SP 376.997.
Bacharel em Direito pela Universidade São Judas Tadeu.

Pós-graduando em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio de Jesus

Comentários

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Renan Buhnemann Martins
Comentário · há 9 anos
Uma pena que tal dispositivo do NCPC não seja levado conta no âmbito dos Juizados Especiais, onde a diferença ainda que ínfima já faz seu Recurso Inominado ser declarado deserto. E tal situação só piora diante da impossibilidade de se interpor Recurso Especial em face de tais decisões oriundas dos JEC's face à exigência contida no artigo 105, III, da CF/88
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